
A Coordenação do PPGMV informa que como estabelecido nos anos anteriores e, conforne as normas vigentes para a concessão e renovação de Bolsas de Estudos de Demanda Social da CAPES e CNPq estabelecidas na Res. 047/2018 do CEPE. E ainda de acordo com as recomendações da AUDIN, Auditoria Interna da UFRPE, ficam os bolsistas deste programa obrigados a entregar a declaração negativa de vínculo empregatício e rendimentos.
Para o ano de 2021, o formulário foi atualizado para explicitar a incompatibilidade da concessão de bolsas CAPES e CNPq com o desenvolvimento de atividades empresariais, tendo em vista as recomendações da comissão de bolsas. Sendo assim, os candidatos a receber bolsas devem se comprometer:
I – Comprovar desempenho acadêmico satisfatório consoante às normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação; II – Quando beneficiário de bolsa CAPES e CNPq, dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação; III – Realizar estágio de docência; IV - Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, em conformidade com a legislação trabalhista, ou desenvolver atividade empresarial, sendo sócio individual, sócio admnistrador, sócio com capital ou microempreendedor indivial de empresas privadas; V - Não receber bolsa ou auxílio de qualquer modalidade e agência, nacional ou internacional, de empresa pública ou privada; VI – assumir a obrigação de restituir todos os recursos recebidos da CAPES e CNPq, na hipótese de interrupção dos estudos, salvo se motivada por doença grave devidamente comprovada.
O termo de compromisso deverá ser enviado para o email da coordenação do PPGMV (coordenacao.pgv@ufrpe.br) e da secretaria (secretaria.pgv@ufrpe.br) com a assinatura digital das partes envolvidas até a próxima segunda-feira, 01/03/20.